Quem tem o direito de pagar meia entrada?

Quem tem o direito de pagar meia entrada?

A meia-entrada consiste no direito de um determinado grupo pagar metade do valor do ingresso. A meia-entrada é um direito garantido por Lei Federal (Lei nº 12.933/2013). De acordo com a Lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais, jovens de baixa renda.

Como saber se tenho direito a Meia-entrada?

Segundo a lei federal, que vale em todo o território nacional, têm direito à meia entrada os seguintes grupos:

  1. estudantes;
  2. idosos;
  3. pessoas com necessidades especiais — e, em alguns casos, seus acompanhantes;
  4. jovens de baixa renda.

O que vale como comprovante de Meia-entrada?

Carteira de identidade ou documento com foto válido. Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.

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Quais são os direitos de um prisioneiro?

Mesmo privado de liberdade, o preso deve manter seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica e trabalho para remição da pena. O preso tem o direito de ter acesso ao trabalho remunerado e à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho.

Quais são os requisitos para pagar meia no cinema?

Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício. Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50\% de desconto.

Como ter Meia-entrada?

Quem tem direito a meia-entrada?

  1. Nome completo e data de nascimento;
  2. Foto;
  3. Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  4. Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
  5. Certificação digital.

O que pode ser usado como comprovante de estudante?

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A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País. “Isso garante que só quem é mesmo estudante vai ter o documento.”

O que pode comprovar que você é estudante?

Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas …

Quais são os direitos dos presos?

Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral. A Constituição do Brasil assegura ao preso um tratamento humano. Não se pode esquecer que hoje torturar pessoa presa é crime.

Quem tem direito a pagar meia entrada no Cinemark?

As condições elegíveis a meia-entrada são as seguintes:

  • Estudantes – O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996.
  • Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
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Quem tem CREF paga meia no cinema?

Carteirinha CREF não aceita como meia entrada.