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Quem tem legitimação para suceder por testamento?
LEGITIMAÇÃO PARA SUCEDER POR TESTAMENTO Herdeiros legítimos são os descendentes, os ascendentes, o cônjuge sobrevivente e os colaterais, sendo neste último caso até o quarto grau. De acordo com o artigo: Art. 1.799.
Quem tem legitimação para suceder por testamento e quem não pode ser herdeiro testamentário?
São legitimadas a suceder por testamento as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação. No direito sucessório vigora um princípio que garante a todas as pessoas a legitimação para suceder, com exceção aquelas proibidas por lei.
Quais as vantagens desse tipo de Testamento?
As vantagens desse tipo de testamento são a simplicidade do procedimento e a dispensa de registro público. É um ato personalíssimo! Desta forma, se a pessoa beneficiária morrer antes de sua abertura, a parte que lhe cabia volta à sucessão legítima (não vai para os seus herdeiros!).
Como deve ser registrado o testamento particular?
O testamento sempre deve ser registrado e arquivado e, se formalmente válido, o juiz o confirma, determinando o seu cumprimento. Aplica-se ainda ao testamento particular a norma que permite ao juiz determinar a requerimento ou de ofício, a publicação e apresentação do testamento particular.
Qual o rigor para a aprovação do testamento?
Mas o rigor para a aprovação do testamento é máximo. Registrando o testamento, com a devida aprovação, o juiz convoca o testamenteiro nomeado para assinar o termo de compromisso, em cinco dias.
Por que a elaboração do testamento não trata de ato privativo?
A elaboração do testamento não trata de ato privativo da advocacia, ou seja, o advogado não é necessário para a criação do documento. Isso não significa, no entanto, que a assistência jurídica seja absolutamente dispensável, mas que pode ser prestada pelo próprio tabelião, que tem conhecimento jurídico suficiente sobre as regras sucessórias e