Índice
- 1 Quem tem dívidas pode renunciar herança?
- 2 Quais as espécies de renúncia ou exoneração a solidariedade?
- 3 Qual a renúncia por parte do devedor?
- 4 Qual a renúncia ao crédito?
- 5 Pode haver renúncia parcial da herança?
- 6 Como deve ser realizada a penhora dos bens?
- 7 Qual a diferença entre o repúdio e a renúncia à herança?
Quem tem dívidas pode renunciar herança?
Quem renuncia à herança é parte ilegítima para responder por dívidas, diz TJ-RS. O artigo 1.997 do Código Civil (CC) diz que, uma vez feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, na proporção que couber a cada um na herança.
É cabível a renúncia total a solidariedade?
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único – Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
Quais as espécies de renúncia ou exoneração a solidariedade?
A renúncia à solidariedade pode ser total ou parcial. Será total se em relação a todos os devedores, transformando a obrigação em divisível, pois cada um será responsável por apenas uma parcela do debito.
Onde a solidariedade não pode haver?
A solidariedade subsiste numa obrigação com unidade objetiva, de maneira que não pode haver solução sem que haja integralidade da prestação, não podendo o credor obrigado a cindir a coisa divida não podendo o devedor fraciona-la.
Qual a renúncia por parte do devedor?
Não raro, a renúncia por parte do herdeiro devedor faz parte de um “acordo” com os demais herdeiros para que estes transfiram o quinhão por vias extraoficiais, com o único intuito de preservar o patrimônio e obstar o pagamento de dívidas.
Qual a renúncia translativa?
Há doutrinadores como Mario Roberto Carvalho de Faria3 que entendem que, após a entrada em vigor do CC de 2002, deixou de existir a renúncia translativa, sendo que a legislação abarca somente a modalidade de renúncia pura e simples, por força do disposto no parágrafo único4 do art. 1.804 do CC.
Qual a renúncia ao crédito?
A renúncia ao crédito equivale ao perdão, exonerando-se da obrigação o devedor beneficiado, remanescendo para os demais devedores o restante da dívida. Já na renuncia à solidariedade, o devedor beneficiado não é exonerado, continua responsável por uma parcela da dívida.
Qual a modalidade de renúncia ao quinhão?
Neste tocante, é importante deixar claro que existem duas modalidades de renúncia ao quinhão hereditário: a pura e simples e a translativa, também conhecida como in favorem (em favor de alguém).
Pode haver renúncia parcial da herança?
Ainda, importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele.
Como deve ser feita a renúncia da herança?
A renúncia é um ato de vontade através do qual o herdeiro recusa a vocação sucessória. O ato de renúncia da herança deve ser sempre expresso, através de instrumento público ou termo judicial. Na sucessão legítima, a parte da herança que o herdeiro renunciou é acrescida a parte dos demais herdeiros.
Como deve ser realizada a penhora dos bens?
O artigo 835 do Novo CPC define como deve ser realizada a penhora dos bens, seguindo a seguinte ordem: “Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
Qual é a penhora?
A penhora é a apreensão judicial dos bens e/ou rendimentos do executado para o pagamento aos credores no âmbito de processos executivos ou processos de execução fiscal instaurados.
Qual a diferença entre o repúdio e a renúncia à herança?
A grande diferença entre o repúdio e a renúncia à herança (n.º2 do artigo 2057.º do C.C.), o repúdio é uma renúncia abdicativa, que é a renúncia pura e simples (dá-se o efeito da representação) a renúncia é devolutiva, que se verifica quando o chamado declara renunciar apenas a favor de alguns dos sucessíveis,
Por que o executado não pode ser penhorado?
Mesmo que o executado não tenha outros bens para penhora, seu salário e outras fontes de renda que garantam a sua subsistência e a de sua família não podem ser penhorados, pois a renda é o que lhe garante uma vida digna.