Quem tem direito a voto em assembleia de condominio?

Quem tem direito a voto em assembleia de condomínio?

Conforme expresso no Código Civil, apenas condôminos, ou seja, os proprietários do imóvel, podem votar nas assembleias. Como nem sempre é possível estar presente na reunião (às vezes não há interesse), eles acabam permitindo que outras pessoas os representem, tais como cônjuges, filhos e afins.

Qual a diferença entre condomínio e locação?

Aluguel e condomínio são coisas diferentes. A taxa de condomínio é uma cota de pagamento proporcional a cada unidade residencial para cobrir despesas da área comum, ou seja, despesas que são compartilhadas por todos os condôminos (moradores do condomínio). Ela pode ser cobrada como rateio ou taxa fixa.

Quem pode votar na eleição de síndico?

Apenas os proprietários dos imóveis podem votar. Os inquilinos podem conseguir o direito, mas precisam de uma procuração dos donos dos imóveis autorizando o processo. Sendo assim, no momento da eleição, os proprietários devem comparecer na assembleia de condomínio para votarem e, assim, decidirem o novo síndico.

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Quem pode participar da reunião de condomínio?

Após a entrada em vigor do Código Civil, a lei de Condomínios foi parcialmente revogada no que diz respeito a matéria sobre a relação condominial, pois o Código Civil passou a tratar sobre o tema. Desta forma, estando quite com as despesas condominiais, pode o condômino participar e votar nas assembleias de condomínio.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento do condomínio?

RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO É DE QUEM FIGURA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1 – Enquanto não tem o condomínio conhecimento acerca da transferência do imóvel, a obrigação de pagar as taxas condominiais, permanece com a pessoa que figura no registro imobiliário como proprietário.

Quando o inquilino deve pagar o condomínio?

Na maioria dos casos, o dono do imóvel cobra um valor de aluguel que já inclui o valor do condomínio junto, facilitando bastante as coisas. Sendo assim, quando ele recebe o pagamento do aluguel, já faz o pagamento do condomínio.

Como funciona a votação em condomínio?

A legislação prevê que, com exceção dos quóruns especiais, as decisões da assembléia podem ser tomadas em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos que represente metade das frações ideais do condomínio. Em caso de segunda convocação, vale a maioria dos votos dos presentes à assembléia.

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O que é voto por fração ideal?

Uma unidade um voto, o que acontece em assembleia é que vem mais pessoas da mesma unidade e cabe ao presidente da mesa separar na hora da votação. A fração ideal é definida como sendo a porcentagem da área do apartamento sobre o total das áreas privativas (aptos) do edifício.

Como é escolhido o síndico?

O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que as eleições para síndico devem ser realizadas em assembleia composta pelos próprios moradores. Os candidatos podem ou não residir no condomínio. Neste último caso, é comum a contratação de um profissional para ocupação do cargo.

Qual o quórum mínimo para eleição de síndico?

Qual o quórum para a eleição de síndico? Baseado na lei, não existe um número mínimo de pessoas presentes para ocorrer a eleição do síndico, sendo assim, se tudo foi respeitado na assembleia, a eleição deve ser validada independentemente do número de participantes.

Quantos votos precisa para eleger um síndico?

Para ser eleito um síndico primeiro é necessário que estejam presentes a quantidade exigida pela sua convenção ou pelo código Civil que é 2/3 dos Condôminos adimplentes. A maioria será o ganhador, ou como diz outros 50\% + Um dos votos.