Quem tem direito a pensao do Ipsemg?

Quem tem direito a pensão do Ipsemg?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes do servidor que faleceu, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.

Qual o valor da pensão por morte Ipsemg?

Assim, conforme Lei Complementar do Estado de Minas Gerais, a pensão por morte começa com (01 dependente) 60\% (sessenta por cento) do valor que o segurado falecido recebia e a cada dependente acrescentado o percentual de 10\% (dez por cento).

Como pedir pensão por morte no Ipsemg?

Para requerer o benefício da pensão, o pai/mãe ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando o original e a cópia da documentação exigida para a prestação do serviço.

Como deve ser estabelecido o valor da pensão?

O valor deve ser estabelecido a partir desse equilíbrio. Garner explica que atualmente há um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30\% dos rendimentos da pessoa que paga, porém, não se trata de uma regra e, dependendo das circunstâncias do caso, este valor pode ser ultrapassado.

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Qual o valor da pensão?

O valor da pensão é rateado de igual forma entre os dependentes. Se o valor é de R$3000,00 e há 3 dependentes, fica mil para cada. Lembrando que as pensões devidas em razão de óbitos de servidores ocorridos até 19.02.2004 ainda são regidas pela regra anterior, em que o valor da pensão será igual ao valor da última remuneração ou aposentadoria.

Quem tem direito à pensão por morte de funcionário público?

Quem tem direito à pensão por morte de funcionário público? Em geral, quem tem direito à pensão por morte de funcionário público estatutário são os dependentes comprovados da pessoa. São eles: Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;