Quem tem conta em corretora tem que declarar imposto de renda?
Preciso declarar este valor no imposto de renda? Corretora de valores não é banco mas o dinheiro que você deixa parado lá (aquele que não está investido) também precisa ser declarado no imposto de renda caso o valor seja maior que 140 reais. Será necessário entrar com o CNPJ da corretora.
Como declarar a corretora no Imposto de Renda?
Para declarar ações no Imposto de Renda; Na ficha “Bens e Direitos”, clique no código “31 – Ações” e informe as ações que você tinha em 31/12/2020. Na “Discriminação”, informe quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.
Será que ainda pode receber mais dinheiro do IRS?
Ou que, recebendo algum dinheiro de IRS, ainda pode receber mais. Estamos a falar de pessoas que estão isentas de entregar IRS por receberem apenas o salário mínimo ou por não terem rendimentos, estarem desempregados ou com pensões muito baixas. Mas, perguntarão, se eu não desconto para o IRS (retenção na fonte) será possível receber reembolso?
Posso receber dinheiro todos os anos?
Quer dizer que os idosos, emigrantes, desempregados e pessoas sem rendimentos podem receber dinheiro todos os anos caso tenham, por exemplo, depósitos a prazo que rendam anualmente mais do que 40 euros brutos. O mínimo que pode receber de reembolso é 10 euros e pode ir até aos milhares de euros (depende do valor da poupança).
Qual o segundo passo para potencializar o reembolso do IRS?
O segundo passo para que os contribuintes consigam potencializar o reembolso do IRS passa, segundo o partner da Deloitte, por verificar (mais uma vez) que todas as deduções de que se possa beneficiar estão efetivamente a ser desfrutadas. O consultor aconselha um novo passeio atento pela plataforma do e-Fatura para que nada lhe passe despercebido.
Será que os idosos podem receber dinheiro todos os anos?
Isto é uma pequena revolução no nosso conhecimento. Quer dizer que os idosos, emigrantes, desempregados e pessoas sem rendimentos podem receber dinheiro todos os anos caso tenham, por exemplo, depósitos a prazo que rendam anualmente mais do que 40 euros brutos.