Quem tem conta em corretora tem que declarar imposto de renda?

Quem tem conta em corretora tem que declarar imposto de renda?

Preciso declarar este valor no imposto de renda? Corretora de valores não é banco mas o dinheiro que você deixa parado lá (aquele que não está investido) também precisa ser declarado no imposto de renda caso o valor seja maior que 140 reais. Será necessário entrar com o CNPJ da corretora.

Como declarar a corretora no Imposto de Renda?

Para declarar ações no Imposto de Renda; Na ficha “Bens e Direitos”, clique no código “31 – Ações” e informe as ações que você tinha em 31/12/2020. Na “Discriminação”, informe quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.

Será que ainda pode receber mais dinheiro do IRS?

Ou que, recebendo algum dinheiro de IRS, ainda pode receber mais. Estamos a falar de pessoas que estão isentas de entregar IRS por receberem apenas o salário mínimo ou por não terem rendimentos, estarem desempregados ou com pensões muito baixas. Mas, perguntarão, se eu não desconto para o IRS (retenção na fonte) será possível receber reembolso?

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Posso receber dinheiro todos os anos?

Quer dizer que os idosos, emigrantes, desempregados e pessoas sem rendimentos podem receber dinheiro todos os anos caso tenham, por exemplo, depósitos a prazo que rendam anualmente mais do que 40 euros brutos. O mínimo que pode receber de reembolso é 10 euros e pode ir até aos milhares de euros (depende do valor da poupança).

Qual o segundo passo para potencializar o reembolso do IRS?

O segundo passo para que os contribuintes consigam potencializar o reembolso do IRS passa, segundo o partner da Deloitte, por verificar (mais uma vez) que todas as deduções de que se possa beneficiar estão efetivamente a ser desfrutadas. O consultor aconselha um novo passeio atento pela plataforma do e-Fatura para que nada lhe passe despercebido.

Será que os idosos podem receber dinheiro todos os anos?

Isto é uma pequena revolução no nosso conhecimento. Quer dizer que os idosos, emigrantes, desempregados e pessoas sem rendimentos podem receber dinheiro todos os anos caso tenham, por exemplo, depósitos a prazo que rendam anualmente mais do que 40 euros brutos.