Quem pode ser dependente do militar?

Quem pode ser dependente do militar?

[24] “ § 2° São considerados dependentes do militar: I – a esposa; II – o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito; III – a filha solteira, desde que não receba remuneração; IV – o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração; V – a mãe viúva, desde que não …

Como incluir dependente no IPSM?

Nos casos de Inclusão em que haverá necessidade de Sindicância e o Segurado ou o dependente residir no interior, entrar em contato com a Representação Regional do IPSM da sua Cidade. Clique no link: http://www.ipsm.mg.gov.br/unidades.asp?unidade=ipsm e saiba o endereço ou o telefone da Representação.

Como incluir um dependente no SAS?

Qualquer inclusão ou exclusão de dependentes deve ser feita em sua Unidade do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS). Nos casos de filho ou enteado inválido ou incapaz, tutelado ou menor sob guarda, companheiros, enteados ou filhos de convivente, a inclusão deve ser feita diretamente na Paranaprevidência.

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Quem pode ser dependente Ipsm?

Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais – IPSM. É o serviço de renovação da carteira de assistência à saúde para estudantes inscritos como dependentes de segurado do IPSM, na condição de filho (a) ou enteado (a), maior de 21 e menor de 24 anos, solteiros.

Como excluir dependente do IPSM?

Segurados do IPSM.

  1. Preencher Formulário. Você irá acessar o formulário preencher com os dados necessários e imprimir o requerimento. Dados Pessoais;
  2. Entregar formulários e documentos. Entregar o formulário preenchido, juntamente com os documentos abaixo nas sedes do IPSM. Requerimento de exclusão em formulário padrão;

Como incluir companheiro no Ipsemg?

A inclusão de ex-companheiro com direito à pensão alimentícia dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002. Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.

Quem pode ser dependente do SAS?

-solteiros e menores de 21 anos; -definitivamente inválidos ou incapazes de qualquer idade, quando a invalidez ou incapacidade for adquirida até os 21 anos; -o tutelado, a criança ou adolescente sob guarda.