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Quem pode ser contratado por prazo determinado?
O contrato por prazo determinado é aquele em que se determina início e término antecipadamente. O tempo de duração do contrato é combinado entre o trabalhador e o empregador. Esta modalidade de contrato geralmente é utilizada em casos de maior fluxo sazonal de trabalho.
O que é o contrato por prazo determinado?
O contrato por prazo determinado consiste juridicamente em um tipo especial de contrato de trabalho negociado entre empregado e empregador. Trata-se, pois, de uma forma jurídica de mercantilização da força de trabalho assalariado, prevista e regulamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais as modalidades do contrato de trabalho por prazo determinado?
O final do contrato por prazo determinado pode ser estabelecido de três formas (DELGADO, 2006, p. 527): data prefixada; término da execução do serviço; ou realização de determinado acontecimento com previsão aproximada.
Será que o contrato pode ser prorrogado além de 2 anos?
Dentro desse limite, o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado tantas vezes desejarem as partes, sem que ele se torne por prazo indeterminado. 6. O que acontece se ele for prorrogado além dos 2 anos?
Qual a duração do contrato de trabalho por prazo determinado?
Prorrogação é a dilatação do prazo de duração do contrato, sem nenhuma interrupção dentro de sua vigência. O contrato de trabalho por prazo determinado (Lei 9.601/1998) é o mesmo, mas as partes podem ir estendendo a sua duração, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
Qual o prazo máximo para prorrogação do contrato?
O prazo máximo é de 2 anos. Sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos. 5. O que é prorrogação e como ela ocorre? Prorrogação é a dilatação do prazo de duração do contrato, sem nenhuma interrupção dentro de sua vigência.
Será que os contratos firmados via gravação telefônica são lícitos?
Por analogia, portanto, os contratos firmados via gravações telefônicas são lícitas e a não existência de um contrato físico, em princípio, não gera nulidade do contrato. Então aquela história de “mas eu não assinei nada, doutor!” não cabe mais.