Quem pode revistar uma mulher?

Quem pode revistar uma mulher?

A busca pessoal em mulheres por agentes de segurança deve ser feita preferencialmente por outra mulher, como recomenda o artigo 249 do Código de Processo Penal. Em caso de prejuízo à ação policial, o artigo prevê que agentes masculinos façam a revista em uma mulher caso não haja alternativa.

Quem pode revistar carros?

ABORDAGENS DE VEÍCULOS – A Polícia está autorizada a revistar veículos, quando houver indícios de existência de crime (posse de arma, de explosivos, de drogas, por exemplo). Por outro lado, os cidadãos abordados pelos policiais devem respeitá-los e obedecer às determinações legais daqueles.

Quando o vigilante pode agir?

Portanto, o vigilante pode e deve intervir em situações que demandam a retenção de criminosos. Por exemplo, em um ato de revista, ao detectar objetos como armas, facas e bombas, o vigilante deve agir mantendo o infrator no local até que um profissional da segurança pública esteja lá.

O que o vigilante pode usar?

Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha. Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

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É proibido homem revistar mulher?

A possibilidade de revista íntima feminina por policial masculino tem gerado grande polêmica no Direito Processual Penal Brasileiro. Isso acontece porque o Código de Processo Penal, no seu artigo 249, admite tal procedimento, somente em caso de retardamento ou prejuízo para diligência.

Quando um policial pode te revistar?

Policiais podem fazer revista pessoal no motorista e nos passageiros se houver indício de que esteja envolvido com um crime ou cometendo um (como estar armado). Em caso de suspeita de irregularidade com o veículo este pode ser retido.