Quem pode prestar fianca?

Quem pode prestar fiança?

Também podem prestar fiança a pessoa jurídica, desde que autorizada por seus atos constitutivos ou regulamentos. Do mesmo modo, conforme dispõe o art. 661, § 1º, do Código Civil, os mandatários também podem ser fiadores, contanto que tal poder esteja expresso na procuração.

Quem pode exercer a curatela?

A curatela pode ser legítima, testamentária ou dativa. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito, segundo o artigo 1.775 do Código Civil. Na falta de cônjuge, o curador legitimo são os pais.

O que é fiança prestada?

Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Neste sentido, conforme se extrai do texto da Lei, a fiança caracteriza-se por ser uma garantia prestada por uma pessoa.

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O que é fiança onerosa?

Tem sido admitida a fiança onerosa, que refoge ao sentido tradicional da fiança, quando o devedor contrata a fiança mediante pagamento de determinado valor e durante tempo certo, principalmente com instituição financeira, também denominada de carta de fiança.

Como é feita a curatela?

“Esta curatela é feita através de pedido judicial. Você apresenta os seus documentos dizendo que está apto a representar o idoso. E também os documentos do idoso que se constate determinado grau da doença e que a pessoa está incapacitada de responder pelos seus próprios atos”, conta.

Quando cabe à curatela?

A curatela cabe quando uma pessoa está incapaz de manifestar sua vontade acerca da prática de atos da sua vida civil. Assim, o instrumento se apresenta como possível solução jurídica para legitimar judicialmente um terceiro que passará a ter poder para exercer tais funções sob as responsabilidades da lei.

Quais são as características do Código Civil de 1916?

Características do Código Civil de 1916: Tinha apenas 1 807 artigos, curtos e com poucos parágrafos. Vacatio legis de um ano e revogação das ordenações até então vigentes. Original e nacional são suas principais características.