Quem pode peticionar no STF?

Quem pode peticionar no STF?

As categorias permitidas pelo sistema variam de acordo com a classe processual que se deseja peticionar. Já para os tipos de parte, são apresentadas as opções pessoa física, pessoa jurídica, pessoa pública e pessoa sem CPF.

Quais documentos devem acompanhar o Recurso Extraordinário?

VI – certidão de intimação da decisão recorrida; VII – Recurso Extraordinário; VIII – contra-razões ao Recurso Extraordinário ou certidão de sua não apresentação; IX – procurações outorgadas aos advogados das partes e respectivos substabelecimentos.

Como ingressar com ação no STF?

Parte expressiva dos Tribunais do País já está habilitada para isso….Para se credenciar acesse nosso Portal “www.stf.jus.br”, e proceda da seguinte forma:

  1. na página principal acesse o ícone “PROCESSOS” ;
  2. clique na opção “PETICIONAMENTO ELETRÔNICO”;
  3. no canto esquerdo da tela clique em “CREDENCIAMENTO NO e-STF”;

Como fazer denúncia no STF?

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Também é possível manifestar-se por carta ou pessoalmente Mas também são admitidas manifestações por carta (35\%) ou por meio de atendimento pessoal, por meio de ofício e fax (2\%). As cartas podem ser enviadas para: Central do Cidadão STF; Praça dos Três Poderes Brasília – DF – CEP 70175-900.

Como distribuir recurso extraordinário?

1) na página principal acesse o ícone “PROCESSOS” ; 2) clique na opção “PETICIONAMENTO ELETRÔNICO”; 3) no canto esquerdo da tela clique em “CREDENCIAMENTO NO e-STF”; 4) a partir daí, siga as instruções apresentadas na tela para concluir o credenciamento.

Quais documentos devem instruir o resp?

Peças Obrigatórias e Necessárias para Instrução de Recursos

  1. 01 – PROCESSUAL CIVIL.
  2. 02 – TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO FORMADO SEM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS ELENCADAS NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC – FALTA DA CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
  3. 03 – PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
  4. 04 – PROCESSUAL CIVIL.