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Quem pode entrar no Círculo militar?
7º do Estatuto Social, maiores de 18(dezoito) e até atingirem 24(vinte e quatro) anos de idade, para comprovar o estado civil; d. Apresentar cópias da identidade militar e CPF próprios, bem como RG e CPF dos dependentes civilmente capazes; e.
Quanto custa para ser sócio do Círculo Militar?
Como faço para me associar? Para se tornar sócio do Círculo Militar de Campinas é necessário comprar um título individual ou familiar….Taxas Convidados.
Período | Convidados de sócios |
---|---|
01 a 07 dias | R$ 90,00 |
01 a 14 dias | R$ 180,00 |
01 a 21 dias | R$ 270,00 |
01 a 30 dias | R$ 360,00 |
Como ser sócio do Clube Militar RJ?
– 01 foto 3×4 (de preferência colorida) do próprio e dos dependentes; – cópia do último contracheque (do militar ou da pensionista) com autorização para consignar; – cópia da carteira de identidade, do CPF (do casal, se for o caso), da certidão de casamento e de nascimento dos filhos menores de 18 anos (se for o caso).
Por que o militar está sujeito ao serviço militar?
O Art. 2º do R-50 estabelece que “o militar está sujeito, em decorrência dos deveres e das obrigações da atividade militar, a servir em qualquer parte do País ou no exterior”, mas ressalva em seu parágrafo único que “poderão ser atendidos interesses individuais, quando for possível conciliá-los com as exigências do serviço”.
Qual a anuência dos cônjuges no exercício da administração?
§ 1o As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido. § 2o A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.
Será que o meu cônjuge e parceiro tem direito a partilhar?
Pergunta: O meu cônjuge e/ou parceiro tem direito a partilhar/dividir por igual a casa quitada comigo? Resposta é NÃO. Na hora da partilha o valor de 03 anos, ou seja, 30\% da casa é de quem pagou sozinho e o restante, ou seja, 70\% deverá ser partilhado.
Como o regime estatutário militar difere dos demais estatutos?
O regime estatutário militar difere dos demais estatutos em decorrência da destinação constitucional das Forças Armadas, Art. 142, caput, in verbis: