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Quem pode atuar como árbitro no processo de arbitragem?
Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.
O que requerer na execução?
Requerer nomeação e intimação do depositário fiel (Art. 866, CPC); Penhora sobre salário (requerer intimação do empregador); Penhora de direitos sobre bem móvel ou imóvel – quando bem for financiado ou consorciado (requerer intimação da financiadora).
O que fazer quando o devedor não é encontrado?
Quando o devedor não é encontrada para citação, não é necessário que o credor tenha esgotado todos os meios de localizá-lo para que possa promover o arresto executivo online, que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor.
O que é necessário para ser árbitro?
A lei não exige uma qualificação específica para que uma pessoa seja nomeada árbitra e possa decidir um litígio. Segundo o art. 13 , pode ser árbitro/a qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. Assim, é responsabilidade das partes escolher com sabedoria aqueles que irão decidir o seu caso.
Em quais casos a arbitragem é permitida?
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Art. 42.
Como fazer uma ação de execução?
Para a execução de título extrajudicial, será necessária uma nova ação, ou seja, uma petição inicial e seus documentos comprobatórios do direito do exequente. A dica aqui é fazer uma petição simples e clara. Não é necessário alongar a fundamentação, pois basta que o título esteja previsto em lei como executivo.
O que é o processo de execução?
O PROCESSO DE EXECUÇÃO A tutela executiva busca a satisfação ou realização de um direito já acertado ou definido em título judicial ou extrajudicial, com vistas à eliminação de um inadimplemento.