Quem pode assinar como testemunha em contrato de aluguel?

Quem pode assinar como testemunha em contrato de aluguel?

Qualquer pessoa pode ser testemunha de um contrato, desde que seja civilmente capaz. As testemunhas do contrato são, tecnicamente, chamadas de testemunhas instrumentárias, pois são aquelas que presenciaram determinado ato escrito, auxiliando na formalização do instrumento particular.

Quem pode ser testemunha de acordo extrajudicial?

Podem ser testemunhas de um contrato qualquer pessoa maior de 16 anos de idade, que não tenha interesse no contrato, não seja amigo, inimigo ou parente de qualquer uma das partes. Assim, para tornarem o contrato um título executivo extrajudicial, chamaram duas pessoas para assinarem como testemunhas.

Quando cobrar o fiador?

O fiador pode ser cobrado ou executado na Justiça? Sim, ele pode ser cobrado na Justiça, mas a cobrança deve ocorrer primeiro contra o devedor principal. Essa regra traz segurança ao fiador, pois ele só poderá ser cobrado quando se comprovar que o devedor principal não tem patrimônio para cobrir a dívida.

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Quais são os 2 exemplos de contratos que não se faz necessária a assinatura de testemunhas?

Dentre as hipóteses previstas no artigo, os contratos de locação, por exemplo, serão sempre títulos executivos independentemente da assinatura de testemunhas e independente de ser residencial, comercial ou por temporada.

Precisa de testemunha para contrato de aluguel?

I – O contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas para servir como título executivo extrajudicial, porque à hipótese não se aplica o art. 585, II, mas, sim, o art. 585, IV, do CPC”.

Quem não pode servir de testemunha?

A TESTEMUNHA Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art.

Sou fiador e agora?

Ela pode se limitar à uma parte da dívida, ou à sua integralidade, bem como pode ser ilimitada, abrangendo todos os acessórios da dívida principal, inclusive despesas judiciais. Da mesma forma, o fiador pode exigir que sejam primeiro executados os bens do devedor principal, antes de ser demandado a pagar a dívida.