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Quem pode acolher uma criança?
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Como é realizado o pedido do acolhimento familiar?
Como funciona o acolhimento familiar No Brasil, o acolhimento é lei federal, mas precisa ser implantado e estar em funcionamento na mesma cidade em que a criança está acolhida e onde a família acolhedora reside. Caso ainda não exista o programa na cidade, a criança será encaminhada aos abrigos e casas-lares.
O que é o acolhimento familiar ECA?
O acolhimento familiar é um projeto social, ao passo que a adoção é a realização de um projeto de família. O ECA proíbe, portanto, que uma pessoa ou casal que esteja cadastrado para a adoção venha se tornar uma família acolhedora.
Quem pode solicitar o acolhimento institucional?
O acolhimento de crianças e adolescentes só pode ser feito pela autoridade judiciária. Esta é a regra que se extrai do art. 1o, § 1o, da Lei 12.010/2009, ao estabelecer que a criança e o adolescente só não permanecerão com a família natural por ‘absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada’.
Como ser país de acolhimento?
Condições para ser família de acolhimento
- Ter idade superior a 25 anos;
- Não ser candidato à adoção;
- Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica;
- Ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança para o acolhimento de crianças e jovens;
Como ser mãe de acolhimento?
Programa Família Acolhedora
- Disponibilidade afetiva;
- Ter idade entre 25 e 55 anos.
- Estar em boas condições de saúde física e mental.
- Não possuir antecedentes criminais.
- Possuir situação financeira estável.
- Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
O que é família acolhida?
Trata-se de um acolhimento dirigido a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas. Em algumas cidades o serviço é conhecido como Programa de Acolhimento em Família Acolhedora.
O que é o Serviço de acolhimento familiar?
O Serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, que deve ser prioritária ao Serviço de Acolhimento Institucional, em caso de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados, tanto por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria …