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Quem pode abrir um processo administrativo?
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
É possível anular um processo administrativo disciplinar?
O que pode anular o PAD? De início, é preciso analisar se houve respeito ao direito de ampla defesa do servidor que está respondendo pelo procedimento disciplinar. Porém, caso não sejam respeitadas as formalidades ou o exercício do direito de defesa, o procedimento corre o risco de ser anulado.
Em que casos é necessário se instaurar uma sindicância?
Será instaurada a Sindicância quando: Quando o fato tiver autoria conhecida e a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.
Como é instaurado o processo disciplinar?
Como se dá a instauração de um procedimento disciplinar? A instauração de qualquer procedimento disciplinar se dá, pontualmente, com a necessária publicação de ato instaurador. Este ato, normalmente, é uma portaria, não havendo óbice, contudo, à utilização de outra tipologia.
Quando cabe processo administrativo?
O processo administrativo disciplinar, também conhecido pela sigla PAD, é um procedimento pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica as sanções cabíveis para o tipo de infração cometida.
Quem pode abrir sindicância?
A sindicância deve ser iniciada quando a autoridade competente tiver ciência de possível irregularidade no serviço público, desde que esse ato possa ter penas de repreensão, suspensão ou multa. No entanto, se o fato não encaixar na regra acima, a solução será a instauração do processo administrativo disciplinar.
O que pode anular um processo administrativo?
Suspensão; Demissão; Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo); Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Quando um processo administrativo pode ser anulado?
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Quais os motivos para abrir uma sindicância?
Qual o objetivo da sindicância administrativa?
Sindicância Administrativa é o meio de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo garantidos, nesses casos, a …
Quais são as fases do processo disciplinar?
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases: 1 – instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo; 2 – inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; e 3 – julgamento: pela autoridade competente.
Onde o processo disciplinar deve ser instaurado OAB?
O processo disciplinar está previsto no Código de Disciplina e Ética da OAB, estando previsto a partir do art. 55, do referido Código. O processo disciplinar pode ser instaurado de ofício ou mediante requerimento do representado. A instauração de ofício se dá mediante o conhecimento dos fatos pela autoridade.