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Quem paga o ICMS-ST comprador ou vendedor?
Você validou que a operação de venda e os produtos são sujeitos a ST, e que você será o responsável por recolher o imposto.
Quem paga a guia de ST?
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
Qual é a situação tributária do MEI?
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
É permitido fazer Carta de correção para CNPJ?
96 do RICMS/02, é vedada a emissão de carta de correção, quer seja física ou eletrônica, para corrigir valores ou quantidades, substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal (remetente, destinatário ou transportador), da mercadoria ou do serviço e da data de saída da mercadoria.
Como saber se tenho que pagar ICMS ST?
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Quem é responsável por recolher o ICMS?
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Como saber se uma empresa paga ST?
Quando não se aplica a ST?
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
Qual o valor do Imposto da nota fiscal do MEI?
Quanto aos valores, no ano de 2021, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento: R$ 56,00 para comércio ou indústria: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestadores de serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Qual o CST do MEI?
Confira o CSOSN que deverá ser destacado é o CST a ser usado pela empresa: 101: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras); 102: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras); 103: 40 (Isenta), 90 (Outras);
O que Carta de correção não corrige?
O que não pode ser corrigido Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos; Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
O que escrever na Carta de correção de endereço?
O que pode ser corrigido em uma Carta de Correção?
- Razão Social do Destinatário.
- Endereço de destino.
- Informações adicionais.
- Informações do que está sendo enviado, como volume, conteúdo, peso…
- A data de emissão da Nota Fiscal eletrônica, sem alterar o período de apuração do ICMS.