Índice
Quem faz a contestação?
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
O que pode ser alegado depois da contestação?
Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I – relativas a direito ou a fato superveniente; II – competir ao juiz conhecer delas de ofício; III – por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
O que vem depois de alegações finais?
Após as alegações, será proferida a sentença.
O que é contestação em análise?
Caso queira contestar a decisão, o cidadão deve clicar na opção “Contestar análise” e atualizar os dados que forem exigidos. Após o procedimento, a atualização das informações passará novamente por análise e pode levar alguns dias até sair o resultado. Contudo, nem todos os casos são passíveis de contestação.
É possível complementar a contestação?
No que diz respeito à defesa direta, o réu deve alegar em sua contestação tudo o que diz respeito ao mérito da ação e elencar as provas que pretenda produzir. Pois não se admite contestar parcialmente os fatos e posteriormente complementar a contestação.
O que pode ser alegado em preliminar de contestação?
Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. No CPC de 1973, art. 300, II, só se falava em incompetência absoluta.
Quanto tempo demora as alegações finais?
Enquanto o prazo para alegações finais por memoriais no Novo CPC é de 15 dias, contados sucessivamente, o prazo para alegações finais escritas no CPP é de 5 dias. Apesar disso, também há prazo sucessivo nas alegações finais no processo penal.
O que quer dizer juntada de petição de alegações finais?
2- Juntada de petição de alegações finais Quando é parte do processo a apresentação de alegações finais – por exemplo, no caso de processos criminais -, convenciona-se dizer que essas alegações são expressas por meio de uma petição, a qual é anexada aos autos. Nesse caso, temos a juntada de petição de alegações finais.