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Quem é responsável por fornecer os EPIs?
1) Quem deve Fornecer EPI? A parte responsável por fornecer EPI em um relacionamento de trabalho é a empresa. De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, o empregador é quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco.
De quem é a responsabilidade pela guarda e conservação do EPI?
Responsabilidades do empregado O colaborador deve utilizar o EPI somente para a finalidade a que ele se destina, cumprindo as orientações do empregador sobre o uso adequado. A responsabilidade pela guarda e conservação do EPI é do empregado.
O que acontece se a empresa não fornecer o EPI?
O que acontece se a empresa não fornece EPI? A Lei 8.213/91, no §2º do artigo 19, determina que constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho; e isso inclui o não fornecimento de EPI.
Em qual situação a empresa é obrigada a fornecer EPI?
Ocasiões para fornecimento do EPI: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência.
Quem é o responsável pelo fornecimento de equipamentos para o trabalhador no caso do Auto-emprego?
Nos ambientes onde existe a presença de agentes que afetam a saúde do trabalhador é necessário o que a legislação preconiza – o fornecimento de equipamento de proteção individual ao empregado pelo seu empregador.
O que acontece com a empresa que não fornecer EPI e EPC?
Os acidentes de trabalho, ou doenças profissionais causadas pela negligência da empresa em fornecer os itens de EPI necessários para o colaborador, podem implicar em processo civil e criminal por omissão. Se durante uma fiscalização, o colaborador não estiver utilizando o EPI, a empresa terá que pagar multa.