Quem e contratado recebe seguro desemprego?

Quem é contratado recebe seguro desemprego?

A principal exigência para conseguir o Seguro-desemprego é que o trabalhador tenha o contrato de trabalho rescindido pela empresa que esteja devidamente registrado na carteira de trabalho (CTPS). Ou seja, é necessário que o profissional esteja atuando pelo regime CLT, e não como Pessoa Jurídica.

Quem trabalha com contrato na prefeitura tem direito a seguro desemprego?

Trabalhador celetista que trabalhava em empresa pública tem direito ao recebimento do seguro desemprego.

Como recorrer ao subsídio de desemprego de uma só vez para criar o seu próprio emprego?

Quem recorrer ao pagamento do subsídio de desemprego de uma só vez para criar o seu próprio emprego terá de manter o posto de trabalho por um período mínimo de três anos e não poderá exercer outra atividade remunerada. Além disso, tem de executar integralmente o projeto de emprego nas condições e nos prazos indicados na candidatura.

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Posso continuar a receber o subsídio de desemprego da UE?

Pode continuar a receber o subsídio de desemprego do país da UE onde trabalhou pela última vez durante um período de três meses, que pode se prorrogado até um máximo de seis meses, dependendo do organismo que paga essa prestação.

Como transferir as suas prestações de desemprego para outro país?

Se pretender transferir as suas prestações de desemprego para outro país, tem de requerer outro formulário U2. Informe-se junto do seu centro de emprego sobre se tem de regressar ao país de origem para requerer uma nova autorização ou se o pode fazer à distância.

Como solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego?

Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.