Quem e contemplado com a isencao tributaria?

Quem é contemplado com a isenção tributária?

O art. 13 da IN RFB Nº 1700/2017 traz as entidades que são contempladas com a Isenção Tributárias: as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Quem tem direito a ser isentado do imposto de renda?

As associações sem fins lucrativos que não são imunes, tem direito a serem isentadas de impostos em algumas situações, vamos ver caso a caso: Para serem isentadas do imposto de renda, as organizações precisam cumprir com o que está previsto no artigo 174 do Regulamento do imposto de renda:

Qual o regime tributário da isenção?

No art. 15 da Lei 9.532/97, as instituições contempladas pela Isenção estão obrigadas ao regime tributário Lucro Real (Regime Não Cumulativo), no entanto, essas pessoas jurídicas com amparo legal tributária, usufruem de benefícios fiscais do imposto sobre suas atividades fins.

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Qual a isenção do tributo?

Desta forma, a isenção é a desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais. O tema é regulado por leis criadas pelo ente político que tenha a competência para cobrar o tributo.

Quem é obrigado a declarar?

Quem é obrigado a apresentar – pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as excluídas do Simples Nacional, as inativas e as que não tenham débitos a declarar; Certificado digital – é obrigatório usar para fazer a declaração.

Quais são as declarações tributáveis federais?

Cada uma delas deve ser entregue em um prazo diferente, que pode ser mensal e até anuais. Conheça as principais. DCTF – é a Declaração de Débitos e Créditos Tributáveis Federais, que mostra informações sobre impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IPI, CSLL, Pis-Pasep e outros tributos.