Quem e casado com aposentado pode se aposentar?

Quem é casado com aposentado pode se aposentar?

A resposta é afirmativa! Mas a grande novidade, é que neste ano de 2020, a lei foi alterada, e agora, toda aposentadoria de um salário mínimo, concedida à idoso, maior de 65 anos ou à um deficiente, é excluída da renda familiar, para concessão de LOAS na mesma família.

Quantos benefícios pode ter no INSS?

O acúmulo de aposentadorias funciona assim: só é possível acumular dois benefícios se você for segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, também, contribuinte de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Quantas pensão Uma pessoa pode receber?

Posso receber as duas pensões do INSS? Pergunta da internauta E. Resposta: Não. A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício do INSS.

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Como pretende que seja concedida a aposentadoria no serviço público?

Desta feita, o autor pretende que, preenchidos todos os requisitos, lhe seja concedida a aposentadoria em regime previdenciário diversos do estatutário, não pretendendo, portanto, que seja utilizado período que já fora computado quando da sua aposentadoria no serviço público.

Qual o equívoco comum da aposentadoria?

Nesse sentido, um equívoco comum é a adoção da tese de que se deve somar os dois salários para aumentar o valor da aposentadoria do beneficiário. Trata-se de um erro grave e pode atrasar e prejudicar a concessão do benefício — daí a importância de confiar seu processo a profissionais capacitados e experientes.

Qual a concessão de dupla aposentadoria?

A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.

Quais são as vedações da contagem de tempo de aposentadoria?

As únicas vedações referem-se à contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público, quando concomitantes, e ao período já utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social, a teor dos §§ 12 e 13 do mesmo dispositivo legal. 3.