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Quem é a autoridade policial que preside o inquérito policial?
Dita o artigo 2º §1º da lei 12.830 de 2012 que quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia concursado.
Qual é o valor probatório do inquérito policial?
O inquérito policial não possui valor probatório nenhum. É procedimento inquisitivo que tem por fim exclusivo fornecer elementos de informação ao acusador para que este possa dar início à ação penal (…).
O que é discricionariedade do inquérito policial?
3.5 Procedimento discricionário: ao contrario da fase judicial, o inquérito não faz exigência de formalidades, podendo ser conduzido pela autoridade policial com discricionariedade, isto é, a autoridade aplica as diligencias necessárias de acordo com cada caso concreto.
Quem pode fazer inquérito policial?
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 129, o Ministério Público é o responsável pela requisição de diligências investigatórias e pela instauração de um inquérito policial, cabendo à autoridade policial designada todas as diligências requisitadas por esse órgão.
Quem pode arquivar o inquérito policial militar?
Não há qualquer dúvida de que o juiz ao decidir sobre o arquivamento do IPM, assim como no inquérito policial, vincula-se ao posicionamento do Ministério Público, que detém privativamente a promoção da ação penal pública, na forma da lei (inciso I do art. 129 da CF).
O que é valor probante?
adjetivo Que prova; comprovante: argumento de valor probante.
Porque o inquérito policial é informativo?
O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.
Qual é a finalidade do inquérito policial?
Assim, a finalidade do inquérito policial é justamente a apuração dos fatos que configurem uma infração penal e sua respectiva autoria. Além disso, também é uma importante ferramenta que tem por objetivo evitar a procedência de acusações infundadas, porquanto atua, de certa forma, como espécie de “filtro processual”.
O que é a discricionariedade?
Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.