Quem deve determinar se um caso tem repercussao geral o Tribunal de origem ou o STF?

Quem deve determinar se um caso tem repercussão geral o Tribunal de origem ou o STF?

“§ 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. “§ 6o O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Qual a competência do STF e do STJ em matéria de habeas corpus?

O Supremo Tribunal Federal sumulou que “compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.” (Enunciado 690).

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Quais os critérios para o STF avaliar se tem ou não repercussão geral?

Assim, a repercussão geral é prevista no art. 102, § 3º da Constituição Federal e no art. § 1º Para efeito de Repercussão Geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

Quais os tipos de repercussão geral no direito brasileiro?

3.3 Repercussão no aspecto social. 3.4 Repercussão no aspecto econômico. 3.5 Repercussão no aspecto político. 3.6 Repercussão no aspecto jurídico.

Quais são os casos de inadmissibilidade de habeas corpus?

Portanto, é de ser admitido o habeas corpus, quando a prisão for decretada por autoridade incompetente ou quando figurativa de nítida ilegalidade, porque contrária a texto expresso de lei. O que não se aceita é a discussão, em sede de habeas corpus, do mérito da punição disciplinar efetivada.

Quando cabe habeas corpus ao STF?

De início, insta destacar que a súmula 695 do STF dispõe: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”. A súmula 691 do STF estabelece: “Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Como é feito o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário de quem é a competência para pronunciamento acerca da existência de repercussão geral?

O Supremo Tribunal Federal, ao se pronunciar sobre a existência ou não da repercussão geral de questão submetida à apreciação da Corte, deverá elaborar a súmula do julgamento, que deverá constar em ata e publicada no Diário Oficial, servindo esta publicação como acórdão.

Onde é protocolado o recurso extraordinário?

O artigo 1031 do CPC/15 prevê que na hipótese de interposição conjunta do recurso extraordinário e do recurso especial, os autos devem ser remetidos primeiro para o Superior Tribunal de Justiça.

O que é repercussão geral para o STF?

REPERCUSSAO GERAL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria.

Como é feito o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário?

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2.2 Juízo de admissibilidade 8046/2010, que o recurso extraordinário deverá ser interposto no tribunal recorrido. De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal.

Quem deverá julgar o recurso extraordinário?

O que é recurso extraordinário: O RE pode ser utilizado para contestar acórdãos de Tribunais Federais, Estaduais ou de Turmas Recursais. A competência para julgamento do recurso é exclusiva do STF, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela proteção dos princípios constitucionais.

Quem pode propor recurso extraordinário?

São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.