Quem administra um FII?
A administração de um FII deve ser realizada por instituição financeira, autorizada pela CVM a prestar esse serviço, que é responsável pelo funcionamento e pela manutenção do fundo, e a quem incumbe as principais atividades administrativas e de gestão, como as obrigações legais e regulamentares, a escolha e aquisição …
O que é um administrador de carteira?
O administrador de carteira é o profissional responsável por gerir o dinheiro colocado em investimentos pela pessoa que o contratou. Carteira é o nome dado a composição do capital, ou seja, dos ativos financeiros que foram escolhidos para compor o investimento.
Quem é o responsável pela parte burocrática e documental de um FII?
Além disso, os fundos imobiliários têm administradoras que são responsáveis pela parte documental e burocrática do fundo. Sendo assim, o investidor que detém as cotas do FII não tem a necessidade de resolver questões burocráticas dos imóveis.
Qual o ativo imobiliário?
O ativo imobiliário compreende toda a parte que evolva imóveis tangíveis ou contratos relacionados a eles, como as LCIs, CRIs e LHs, sendo que por imóveis podemos designar terrenos, casas, apartamentos, prédios e diversas instalações físicas, como as lojas de uma galeria comercial, por exemplo.
Qual a responsabilidade dos administradores e gestores de fundos de investimento?
O tema da responsabilidade dos administradores e gestores de fundos de investimento é, certamente, um dos mais relevantes para o mercado financeiro e de capitais brasileiro. Primeiramente, pela própria natureza da função, que pressupõe a administração e tomada de decisão sobre patrimônio pertencente a terceiros.
Quem é o administrador do fundo?
Além disso, é o administrador que constitui o fundo, tendo o dever de divulgar informações e prestar contas aos cotistas e aos órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por fim, é o administrador que divulga a carteira do fundo.
Qual a responsabilidade dos administradores de bens de terceiros?
Teoricamente, a responsabilidade de administradores de bens de terceiros recai sobre e mandatários e gestores de negócios, atividades disciplinadas, respectivamente, nos artigos 653 a 666 e artigos 861 a 875 do Código Civil.