Índice
- 1 Que se entende por contrato de comissão?
- 2 Qual a natureza jurídica do contrato de comissão?
- 3 O que é comissão empresarial?
- 4 Qual é a diferença do contrato de comissão do mandato?
- 5 Por que contratar uma comissão?
- 6 Como funciona o contrato de trabalho em comissão de serviço?
- 7 Qual a diferença entre agente e comissário?
- 8 O que é comissão Direito Civil?
Que se entende por contrato de comissão?
O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário (representante), em seu próprio nome, à conta do comitente (representado). Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.
Qual a natureza jurídica do contrato de comissão?
Natureza Jurídica – Trata-se de um contrato bilateral com obrigações sinalagmáticas vez que o comissário tem o dever de alienar ou adquirir bens e o comitente tem o encargo de pagar-lhe a quantia convencionada entre as partes.
O que é comissão no direito civil?
É contrato em que uma parte (comitente) encarrega a outra (comissário) de adquirir ou vender bens, agindo esta em nome próprio, mas por conta do comitente.
O que é comissão empresarial?
Comissão mercantil é o vínculo contratual em que um empresário (comissário) se obriga a realizar negócios mercantis por conta de outro (comitente), mas em nome próprio, assumindo, portanto, perante terceiros responsabilidade pessoal pelos atos praticados.
Qual é a diferença do contrato de comissão do mandato?
Sobre o tema, ensina-nos Fábio Ulhoa, in verbis: “Mandato é o contrato pelo qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar atos em nome e por conta da outra (mandante). Já na comissão, uma das partes (comissário) se obriga a praticar atos por conta da outra (comitente), mas em nome próprio.
Em qual circunstância prática o contrato de comissão pode ser celebrado?
De acordo com Fran Martins (1996, p. 286) o contrato de comissão é “o contrato segundo o qual um comerciante se obriga a realizar atos ou negócios de natureza mercantil em favor e segundo instruções de outra pessoa, agindo, porém, em seu próprio nome e, tal razão, se obrigando para com terceiros com quem contrata.
Por que contratar uma comissão?
Por meio do contrato de comissão, uma parte ( comitente) contrata outra ( comissário) para que realize negócios para compra e venda de bens por sua conta e risco do comitente, seguindo as suas instruções, mas em nome do próprio comissário.
Como funciona o contrato de trabalho em comissão de serviço?
Em suma, o contrato de trabalho em comissão de serviço viabiliza a contratação de trabalhadores dotados de grandes capacidades e competências, garantindo uma dose também elevada de confiança mútua entre contratante e contratado ao celebrar um vínculo, que, em todo o caso, se pode dissolver mais facilmente do que um contrato de trabalho tradicional.
Como é que o contrato de comissão é regulado pelo Código Civil?
Portanto, é importante que o comissário sempre atue seguindo as ordens e instruções passadas pelo comitente, sob pena de arcar com os prejuízos que der causa com a celebração do negócio. O contrato de comissão é regulado pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 693 a 709.
Qual a diferença entre agente e comissário?
A diferença está em que o comissário contrata em nome próprio, ignorando o terceiro (seja comprador, seja vendedor) quem seja o comitente. Já o agente age ostensivamente para o representado, que também é chamado de proponente. Na agência, a representação é direta, ao passo que, na comissão, é meramente indireta.
O que é comissão Direito Civil?
Quem é o comissário?
O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, devendo, na falta destas, não podendo pedi-las a tempo, proceder segundo os usos em casos semelhantes.