Que dia a Justica volta do recesso?

Que dia a Justiça volta do recesso?

O recesso do Poder Judiciário começa hoje (20) e vai até 31 de janeiro. Ficam suspensos os prazos de processos em tramitação na Justiça de todo o país. Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022.

Como ficam os prazos processuais no recesso forense?

Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações.

Quando o Fórum volta a funcionar 2021?

A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.

Quando os prazos foram suspensos no Tj-sp?

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O expediente no Tribunal de Justiça será retomado em 7/1, mas até 20/1 ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes. Para mais informações, acesse a página do Plantão Judiciário.

Qual o período das férias forenses?

A suspensão na contagem dos prazos processuais vale para todos os órgãos do Poder Judiciário do país e não se confunde com o recesso forense, que é de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966.

O que funciona durante o recesso forense?

No Recesso Forense também não ocorrerão publicações dos despachos, decisões e julgamentos (sentenças, decisões monocráticas e acórdãos), nem intimações de partes e de advogados. Os prazos dos processos ficarão suspensos no período e não haverá expediente forense fora do regime de plantão.

O que não para no recesso forense?

Do recesso se suspendem, não apenas o expediente forense, mas, igualmente, os prazos processuais a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.