Quantos membros deve ter o Conselho Fiscal?

Quantos membros deve ter o Conselho Fiscal?

O Conselho Fiscal será composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral5. Pelo menos 01 (um) membro será indicado pelo ente controlador e deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública6.

São funções da comissão de auditoria?

– Controlo da eficácia dos sistemas de controlo interno, da auditoria interna e da gestão do risco; – Acompanhamento da revisão legal das contas anuais e consolidadas; – Análise e controlo da independência do revisor oficial de contas e da prestação de serviços adicionais.

Quem escolhe a auditoria independente?

A auditoria independente é uma profissão que exige nível superior e é atribuição exclusiva de bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC de sua região.

Qual a diferença entre o Conselho Fiscal e o Comitê de auditoria?

Dentre as diferenças entre o Conselho Fiscal e o Comitê de Auditoria, temos que: Conselho Fiscal é um instrumento de fiscalização dos administradores e leva em consideração os direitos dos acionistas. O Comitê de Auditoria é um órgão de controle da administração, sendo que sua abordagem é mais ativa e preventiva.

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Como faz a Auditoria Fiscal?

A auditoria fiscal faz uma verificação dos documentos e declarações relacionadas ao SPED Fiscal, impostos das 3 esferas e as guias de recolhimentos. O auditor faz o cruzamento de informações, por meio de um software qualificado, e identifica erros no pagamento de impostos, fraudes e sonegações.

Como é o Conselho Fiscal?

Portanto, o Conselho Fiscal é um órgão criado pela legislação brasileira, a qual prevê suas funções e responsabilidades. Conforme veremos, ao contrário do Comitê de Auditoria, o Conselho Fiscal é totalmente independente tanto da diretoria quanto do Conselho Administrativo.

Qual o número de membros do Conselho Fiscal?

O Conselho Fiscal deve ter entre três e cinco membros, com suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.