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Quantos dias o convênio cobre UTI?
180 dias
De modo geral, o prazo para internação é de 180 dias. Podem existir ainda algumas particularidades, que ficarão listadas no contrato do plano. No período de carência, o plano não precisa cobrir a internação. Situações de urgência ou emergência, porém, não precisam respeitar a carência.
Como saber se o plano cobre?
Para descobrir qual é a cobertura a que você tem direito, além das obrigatórias, basta consultar o contrato de prestação de serviços ou o próprio site da operadora. Dessa forma, será possível avaliar se o convênio supre as suas necessidades ou se é preciso optar por outro.
Qual a cobertura do ambulatório?
O ambulatório é uma das coberturas mais procuradas pelos consumidores e paga as despesas com consultas de clínica geral ou de especialidade, exames auxiliares de diagnóstico e tratamentos em regime de ambulatório.
Qual o valor da cobertura de hospitalização?
Cobertura associada à de hospitalização e, na maioria dos casos, opcional. Paga um valor fixo por cada dia de internamento da pessoa segura para fazer face a pequenos gastos não abrangidos pela cobertura de internamento, como despesas de telefone ou televisão. Os valores diários oscilam entre 20 e 75 euros.
Como escolher a cobertura hospitalar?
Ao escolher esta cobertura serão pagas as despesas de assistência hospitalar, como internamento, intervenção cirúrgica, exames e tratamentos, próteses cirúrgicas e medicamentos. Na maioria dos casos será determinado um limite para a cobertura do custo das viagens do segurado e respectivo acompanhante, bem como o alojamento no estrangeiro.
Qual a cobertura da ambulância hospitalar?
O transporte em ambulância de e para a unidade hospitalar é pago, desde que clinicamente aconselhável. A garantia mais importante desta cobertura é a intervenção cirúrgica.