Quantos dias de ferias o empregado domestico pode vender?

Quantos dias de férias o empregado doméstico pode vender?

Vamos retomar rapidamente o que dá direito a férias: cumprir o período aquisitivo de 12 (doze) meses, ganhando 30 dias de descanso remunerado. O trabalhador pode optar por vender até 10 dias para o empregado, mas precisa cumprir algumas regras para ter o direito concedido.

Como se dá o fracionamento das férias do doméstico?

Como acontece o fracionamento das férias? As férias da empregada doméstica podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que um deles não pode ser inferior a dez dias corridos, de acordo com a Lei Complementar 150. A intenção de fracionar as férias deve vir da empregada doméstica e não do empregador.

Como funciona férias de doméstica?

Segundo a Lei da Doméstica, o período de férias ao qual a trabalhadora tem direito é de 30 dias, a cada período de 12 meses da vigência do contrato (como já explicado anteriormente).

LEIA TAMBÉM:   Como acabar com cupim na porta?

Qual o valor das férias de uma doméstica?

Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

Como se pagam as férias do empregado doméstico?

A lei não explicita como é preciso ser feito o requerimento, mas indicamos que o empregador peça a formalização em documento e a doméstica faça uma carta a próprio punho, deixando claro que parte dela a vontade de vender as férias. O documento deve ser assinado por ambas as partes.

Pode dividir as férias de empregada doméstica?

As férias partidas de acordo com a Lei Complementar 150 dependem de decisão do empregador. A empregada por sua vez, pode optar por vender um terço das férias, ou seja, 10 dias, e se o patrão desejar, poderá ainda dividir o restante do tempo em dois períodos de descanso desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias.

LEIA TAMBÉM:   Qual o objetivo do intervalo intrajornada?

Como calcular férias e 13o salário empregada doméstica?

Sendo assim, para calcular o 13º proporcional, o valor do salário deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses nos quais houve trabalho. Se o empregado recebe por dia, hora, semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.

Pode comprar férias de empregada doméstica?

Não, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas a venda total de férias da doméstica é totalmente proibida, sendo possível vender, somente 10 dias de férias ao empregador doméstico.