Quantos anos e o estagio probatorio do servidor publico?

Quantos anos e o estágio probatório do servidor público?

O estágio probatório tem a duração de 3 anos após iniciar as atividades na administração pública. No entanto, nem sempre foi esse prazo, porque houve uma certa confusão entre a lei 8.112/1990 que previa 2 anos, mas a EC 19/1998 alterou para 3 anos.

Qual a duração do estágio probatório?

24 meses
3º: O estágio probatório terá a duração de 24 meses, de acordo com o disposto no art. 20, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”

O que é o período probatório?

É um período de adaptação onde será verificado o desempenho do servidor recém admitido na Instituição e que servirá para determinar a efetivação ou não no cargo para o qual foi nomeado, com duração de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua entrada em exercício.

O que reprova no período probatório?

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O que reprova no estágio probatório? Sim, é possível reprovar no estágio probatório ao final do período. Os casos de maior reprovação no estágio probatório, é o fato de o servidor público não conseguir desenvolver suas funções com qualidade.

Quem deve avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório?

Uma das novidades, é a realização da avaliação somente pelo superior imediato, gestor que acompanha diretamente o desempenho do servidor, o que simplifica o procedimento e favorece o diálogo e o feedback. A avaliação passa a ser realizada a cada 180 dias de efetivo exercício, favorecendo sua efetividade.

Quanto tempo para adquirir estabilidade no serviço público?

Hoje, segundo o artigo 41 da Constituição, introduzido no cenário constitucional pela Emenda 19/1998, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Quem pode avaliar o estágio probatório?

São efetivos efetivados os servidores públicos investidos em cargo em comissão após aprovação no estágio probatório?

Você que foi contratado e está em estágio probatório já é um servidor efetivo. Apesar de efetivado, você ainda não tem estabilidade. Além disso, você também não tem todos os direitos e benefícios do servidor estável, em especial, as licenças e os afastamentos.