Quanto tempo uma empresa pode recontratar um funcionario demitido?

Quanto tempo uma empresa pode recontratar um funcionário demitido?

A Portaria 384/92, artigo 2º do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informa que, quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, esse empregado só pode ser readmitido 90 dias a partir data de rescisão: Art.

Pode ser demitido antes das férias?

A empresa pode demitir colaborador com aviso de férias? A demissão sem justa causa não pode ser feita durante o período de férias do colaborador. Contudo, durante o aviso de férias isso pode acontecer.

Quanto tempo antes das férias pode ser demitido?

30 dias
O aviso de férias é a comunicação oficial feita pelas empresas, que formaliza o período de descanso dos funcionários. Esse comunicado deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência, pois, dessa forma, o colaborador pode se planejar para o descanso.

Como é possível ser despedido?

Ser despedido é sempre uma experiência traumática, mas como qualquer outra experiência negativa na sua vida, há que aprender com ela, ultrapassá-la e evitá-la no futuro. Por outras palavras, tem de conseguir contornar o problema e dar conta dele antes que ele dê conta de si.

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Qual a justa causa para despedimento?

Ou seja, é invocada a justa causa para despedimento. A justa causa verifica-se quando há, segundo o artigo n.º 351 do Código do Trabalho, comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.

Quando deve ser notificado sobre o despedimento?

Ainda assim, a lei prevê que o trabalhador tenha de ser notificado através de uma nota de culpa dos motivos para o despedimento. De acordo com o artigo 355.º do Código do Trabalho, a partir do momento em que recebe a notificação, o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e apresentar a sua defesa.

Será que o despedimento foi voluntário?

Porém, se o despedimento foi voluntário não dá direito a indemnização nem a Subsídio de Desemprego a não ser por mútuo acordo (em princípio, a empresa terá de declarar estar em reestruturação ou em situação económica difícil).