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Quanto tempo tem que guardar documentos trabalhistas?
Dependendo da situação, é recomentado armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. O Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, recomenda-se por 30 anos.
Quanto tempo tenho que guardar o IPTU?
5 anos
COMPROVANTES DE PAGAMENTO o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
Quando deve ser mantido o imposto de renda?
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM.
Quando deve ser mantido o recibo de pagamento?
Outros documentos trabalhistas, por exemplo, RAIS e recibo de pagamento precisam ser mantidos por 5 (cinco) anos, contados partir de 1º de janeiro do ano seguinte à emissão do documento.
Qual o prazo de manutenção dos documentos trabalhistas?
Alguns exemplos são: Declaração de Ajuste Anual e comprovantes de lançamentos. Os documentos trabalhistas devem ser mantidos pelo prazo de 5 anos para trabalhadores rurais e urbanos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Qual o prazo de guarda dos tributos?
Qual o prazo de guarda de documentos tributários? Devem permanecer arquivados por cinco anos. O período de guarda dos tributos está relacionado com o prazo de decadência e prescrição, previstos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN), respectivamente.