Quanto tempo para processar uma construtora?

Quanto tempo para processar uma construtora?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo de prescrição de 20 anos para entrar com ação contra construtora passa a ser contado a partir da constatação de vícios ou defeitos de construção.

O que fazer quando a construtora atrasa a entrega da obra?

– Para reduzir o prejuízo, caso exista atraso: Procure a construtora responsável, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) e solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que a construtora informe uma nova data de conclusão, caso o comprador não seja notificado sobre possível atraso.

Como processar a construtora?

Um processo contra uma construtora deve ser iniciado sempre que a empresa incorporadora do imóvel que você comprou não cumprir com o prometido. Portanto, é importante reunir provas que mostrem essa falha da empresa.

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Quais documentos a construtora deve entregar ao proprietário?

Entenda os documentos que o futuro proprietário deve ter

  • Cota de condomínio.
  • Escritura.
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
  • Recibo de corretagem.
  • Taxa de incêndio.
  • Termo de aceite da vistoria.
  • Troca de titularidade.
  • Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Quanto tempo a construtora pode atrasar a obra?

Mas finalmente, quanto tempo a construtora pode atrasar a obra? 180 (cento e oitenta) dias corridos é o prazo aceito pelos tribunais. Assim, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a cláusula que permite o atraso de obra por cento e oitenta dias não se revela abusiva, desde que fixada em dias corridos.

O que fazer quando a entrega do apartamento atrasada?

A primeira delas é rescindir o contrato de promessa de compra e venda do imóvel em questão. Para isso, é necessário entrar com uma ação na Justiça para pleitear a devolução de todo o dinheiro que o consumidor investiu no imóvel, com direito à correção monetária e juros.

Quem paga a escritura o comprador ou o vendedor?

As despesas cartorárias com a escritura pública são cobradas de quem faz a compra do imóvel à vista. O valor e as regras de cobrança variam conforme o Estado, mas, via de regra, são pagas pelo comprador.