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Quanto tempo para processar uma construtora?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo de prescrição de 20 anos para entrar com ação contra construtora passa a ser contado a partir da constatação de vícios ou defeitos de construção.
O que fazer quando a construtora atrasa a entrega da obra?
– Para reduzir o prejuízo, caso exista atraso: Procure a construtora responsável, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) e solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que a construtora informe uma nova data de conclusão, caso o comprador não seja notificado sobre possível atraso.
Como processar a construtora?
Um processo contra uma construtora deve ser iniciado sempre que a empresa incorporadora do imóvel que você comprou não cumprir com o prometido. Portanto, é importante reunir provas que mostrem essa falha da empresa.
Quais documentos a construtora deve entregar ao proprietário?
Entenda os documentos que o futuro proprietário deve ter
- Cota de condomínio.
- Escritura.
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Recibo de corretagem.
- Taxa de incêndio.
- Termo de aceite da vistoria.
- Troca de titularidade.
- Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Quanto tempo a construtora pode atrasar a obra?
Mas finalmente, quanto tempo a construtora pode atrasar a obra? 180 (cento e oitenta) dias corridos é o prazo aceito pelos tribunais. Assim, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a cláusula que permite o atraso de obra por cento e oitenta dias não se revela abusiva, desde que fixada em dias corridos.
O que fazer quando a entrega do apartamento atrasada?
A primeira delas é rescindir o contrato de promessa de compra e venda do imóvel em questão. Para isso, é necessário entrar com uma ação na Justiça para pleitear a devolução de todo o dinheiro que o consumidor investiu no imóvel, com direito à correção monetária e juros.
Quem paga a escritura o comprador ou o vendedor?
As despesas cartorárias com a escritura pública são cobradas de quem faz a compra do imóvel à vista. O valor e as regras de cobrança variam conforme o Estado, mas, via de regra, são pagas pelo comprador.