Quanto tempo depois posso receber outro seguro desemprego?

Quanto tempo depois posso receber outro seguro desemprego?

Conforme Resolução nº 467, do CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o período de aquisição do Seguro Desemprego, ou seja, o período mínimo necessário entre um e outro pedido do benefício, é de 16 (dezesseis) meses, contado da data da dispensa que deu origem à última habilitação.

Quem recebe benefício pode receber seguro desemprego?

Uma pessoa desempregada não pode receber ao mesmo tempo um seguro-desemprego e alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença e aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial.

Quanto tempo tem o trabalhador desempregado para requerer o benefício?

Vale ressaltar que o trabalhador desempregado tem 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia seguinte da dispensa, para requerer o benefício, junto às unidades de atendimento – Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs), Sistema Nacional do Emprego (Sine) e Caixa Econômica Federal.

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Posso continuar recebendo o seguro desemprego se eu começar a trabalhar?

Posso continuar recebendo Seguro Desemprego se eu começar a trabalhar? Posso continuar recebendo Seguro Desemprego se eu começar a trabalhar? A demissão sem justa causa juntamente com outras regras importantes concedem ao trabalhador o direito de receber o seguro desemprego.

Quanto tempo deve o trabalhador esperar para conseguir um novo emprego?

Além disso, esse período que pode variar de 3 a 5 meses, deve ser utilizado pelo trabalhador para conseguir um novo emprego. Mas e quando o trabalhador consegue uma nova contratação, ele perde o direito as parcelas do seguro desemprego?

Como acumular o subsídio de desemprego?

A lei permite acumular o subsídio de desemprego com rendimentos profissionais, tendo o desempregado direito ao subsídio de desemprego parcial. É o caso, por exemplo, de quem, na data em que terminar o contrato de trabalho principal (que lhe dá direito ao subsídio), mantiver um emprego a tempo parcial ou trabalhar como independente.