Quanto tempo a empresa tem para fazer o exame demissional?

Quanto tempo a empresa tem para fazer o exame demissional?

até 10 dias
De acordo com o art. 168 que vimos da CLT, o exame demissional é obrigatório para os funcionários que tenham sido desligados da empresa e deve ser realizado no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão.

Quem deve pagar a passagem para a realização do exame demissional a empresa ou o empregado?

Segundo a Norma Regulamentadora número 7 do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, todos os custos relacionados ao exame demissional devem ser custeados pelo empregador, independentemente de qual for o motivo do desligamento e da relação atual existente entre o empregado e a empresa.

Qual o prazo para fazer o exame periódico?

Para os empreendimentos de risco ocupacional 1 e 2, como escritórios, escolas e empresas em geral, os funcionários de 18 a 45 anos devem passar por inspeções regulares a cada 2 anos. Já os colaboradores com menos de 18 anos e com mais de 45 anos devem fazer o exame anualmente.

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Quando saí da empresa que exame faz?

O exame demissional consiste em um exame clínico feito por empresas especializadas em Medicina do Trabalho para verificar a saúde ocupacional do profissional, sendo necessário que ele seja realizado até a data da homologação do contrato desse profissional, para que haja a rescisão do contrato de trabalho.

O que acontece depois do exame demissional?

Após o exame, você irá receber um Atestado de Saúde Ocupacional. Esse atestado indicará se você está apto e com saúde em bom estado após ter terminado o contrato com a empresa.

Pode fazer exame demissional antes do término do aviso?

A Reforma Trabalhista determinou também que o exame obrigatoriamente deverá ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. Portanto, o vínculo empregatício já não estará mais valendo quando o exame for realizado.

Quem paga o transporte para exame admissional?

Quem paga o exame admissional? A lei diz que todos os procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional – devem ser do empregador. Ou seja, a empresa deve arcar com estes exames.

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O que diz a CLT sobre exame periódico?

O que a lei diz sobre os exames periódicos? A Consolidação de Leis Trabalhistas brasileiras prevê que toda empresa é obrigada a realizar exames periódicos em seus funcionários. Os exames estão regulados pelo artigo 168 da Norma Regulamentadora 07 (NR-07) da CLT.

Quem paga o exame de demissão?

A NR no. 7, estabelece que o ônus de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador.

Como deve ser feito o exame demissional?

O exame demissional deve ser agendado e pago pela empresa, cabe o colaborador apenas comparecer ao exame na data e horário marcados. Após o encerramento do exame, o médico irá atestar ou não a aprovação do desligamento do funcionário com a empresa.

O que falar no exame demissional?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), gerado no exame demissional, deve trazer informações como:

  1. Nome do colaborador;
  2. Cargo e data da admissão;
  3. Atividade desempenhada;
  4. Possíveis riscos e grau de exposição;
  5. Procedimentos médicos realizados no período;
  6. Ações preventivas adotadas pela empresa.