Quanto e a hora extra de um enfermeiro?

Quanto é a hora extra de um enfermeiro?

Depois de sua dispensa em 2004, o técnico de enfermagem ajuizou ação para receber o pagamento, com adicional de 50\%, das horas trabalhadas além da jornada de seis horas, e do intervalo, não usufruído, de uma hora para descanso.

Quantas horas um enfermeiro pode trabalhar?

Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a carga horária de um enfermeiro não deve exceder a 24 horas seguidas. E, para garantir isso, os profissionais de saúde escalam os famosos plantões. Alguns dos modelos com maior adesão são: Escala 6 por 1: seis dias de trabalho e um de folga.

Quantas horas semanais Um enfermeiro pode fazer?

Segundo a Constituição Federal, são no máximo 8 diárias e 44 horas semanais que um empregado pode atuar. Já o Cofen diz que a carga horária da enfermagem deve ter 8 horas diárias e 40 horas semanais.

Quantos dias da semana trabalha um enfermeiro?

1° A jornada de trabalho dos funcionários do Conselho Federal de Enfermagem é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

LEIA TAMBÉM:   Qual a diferenca entre Stuart Mill e Jeremy Bentham?

Quem está sujeito a fazer horas extraordinárias?

Qualquer trabalhador está sujeito a fazer horas extraordinárias? Saiba mais sobre as horas extra. Por norma os contratos de trabalho já estipulam a priori quantas horas semanais o trabalhador deverá cumprir.

Por que as horas extra são obrigatórias?

As “Horas Extra” – ou, na terminologia legal, “trabalho suplementar” – são obrigatórias, salvo quando, havendo motivos atendíveis, o trabalhador expressamente solicite a sua dispensa.

Qual a retribuição da segunda hora extra?

Na primeira hora extra o trabalhador recebe a retribuição normal acrescida de 25\%; A partir da segunda hora extra, a compensação sobe para 37,5\%; O trabalhador receberá mais 50\% do valor-hora por cada hora em dia de descanso semanal ou em feriado.

Qual é o limite anual das horas extraordinárias?

A legislação que regula as horas extraordinárias em Portugal prevê que cada trabalhador só pode trabalhar até duas horas além do seu horário. O limite anual é o seguinte: 80 horas anuais para trabalhadores em part-time, ou, em alternativa, a proporção face às horas que realiza por ano.