Quando um contrato administrativo pode ser alterado?

Quando um contrato administrativo pode ser alterado?

Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateral ou bilateralmente. Duas são as hipóteses que autorizam a alteração unilateral, promovida pela administração pública: 1. Quando houver modificação do projeto ou da especificação para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

Quais os casos em que a Administração Pública pode alterar o contrato administrativo sem utilizar a formalidade de termo aditivo?

“É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto …

LEIA TAMBÉM:   Quais sao os impostos que podem ser retidos?

Quando os contratos administrativos poderão ser alterados?

Os Contratos Administrativos poderão ser alterados nos seguintes casos: – Unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

Quando poderão ser alterados os contratos regidos por esta lei?

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I – UNILATERALMENTE pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

Qual a possibilidade de alteração unilateral do contrato?

As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Portanto, a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração somente abrange as cláusulas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução.

Qual a autorização para a execução do contrato?

No caso de ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

É possível a alteração do objeto de um contrato administrativo?

As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Portanto, a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração somente abrange as cláusulas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução.

Qual o fundamento para que se admita a alteração unilateral dos contratos?

O poder de alterar unilateralmente os contratos só é admitido quando da ocorrência de um pressuposto fático, qual seja, a ocorrência de fatos supervenientes imprevisíveis, ou fatos desconhecidos à época da contratação.

Qual a diferença entre alteração unilateral e alteração contratual?

Há de se ressaltar que nada impede que as hipóteses previstas para os casos de alteração unilateral também possam ser realizadas consensualmente entre os contratantes. A consensualidade para alteração contratual tende a gerar ganho de eficiência para as partes, bem como a redução dos custos de transação.

Será que os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados?

Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.”

LEIA TAMBÉM:   O que e preciso para montar uma grafica?

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I – UNILATERALMENTE pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de

Qual a vigência do contrato contínuo?

No entanto, pelo que se depreende do artigo 57 da Lei nº. 8.666 /93, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada por até sessenta meses, em se tratando de serviços contínuos.