Quando reter CSLL?

De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.

Quando devo reter PIS e Cofins?

Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.

Qual a norma legal para retenção de pessoas colectivas?

Estes valores duplicam no caso de pessoas colectivas. Se não estiver sujeito a efectuar retenção, no caso de prestadores de serviços que tenham rendimentos anuais inferiores a 10.000€, deve indicar sempre, em cada factura, a norma legal que o/a dispensa: “Sem retenção nos termos do nº1 do artigo 9º do Decreto Lei nº42/91 de 22 de Janeiro”.

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Qual a vantagem da retenção na fonte?

A vantagem da retenção na fonte realizada entre sujeitos passivos nacionais, individuais ou colectivos, é que estes poderão pagar menos imposto ao Estado, quando entregarem as suas declarações de rendimentos (e despesas). – Parte do pagamento já foi feito ao longo do ano.

Qual a taxa de retenção dos serviços de consultadoria?

2.º – Serviços de consultadoria (cat.B) – Está sujeito a retenção na fonte à taxa de 25\% (foram ultrapassados os 10.000€ nesta categoria). Na altura de criar o documento de facturação, basta fazer fazer incidir a taxa de retenção apenas na linha dos “serviços de consultadoria”.

Qual o motivo da retenção do INSS?

O motivo para essa retenção é clara, existem muitas empresas de prestação de serviço que simplesmente desaparecem na mesma intensidade que surgiram, deixando impostos sem recolhimentos. Com isso a união deslocou a responsabilidade do INSS para empresas contratantes diminuindo as chances de não cumprimento desta obrigação.