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Quando o viuvo e meeiro é herdeiro?
Nesse caso o cônjuge sobrevivente será meeiro e herdeiro do patrimônio do cônjuge falecido. Assim, temos que o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se houver bens particulares do cônjuge falecido, isto é, adquiridos apenas por esse antes do início do matrimônio, do contrário será somente meeiro.
Quando o cônjuge Superstite e herdeiro?
O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de bens do casamento, e se este for o da separação convencional, ele concorrerá com os descendentes à herança do falecido.
Será que a viúva será apenas herdeira?
Todavia, se o falecido já tinha algum bem, ou bens, antes do casamento, a viúva será herdeira, concorrendo com os demais herdeiros. Assim, para o casal que só adquiriu bens após o casamento, sob o regime da comunhão parcial, a viúva será apenas meeira.
Por que o herdeiro pode repudiar a herança?
O herdeiro não pode rejeitar a herança condicional ou parcialmente – quer isto dizer que ao repudiar a herança, está a rejeitar todos os bens (imóveis e móveis) a que teria direito, bem como dívidas ou outros encargos. Não perca: O que acontece à sua dívida quando morre? Como repudiar uma herança?
Como é distribuída a herança aos outros herdeiros?
Mediante o repúdio, a herança é distribuída aos outros herdeiros até ao quarto grau da linha colateral ou, em caso de falecimento antecipado destes, aos seus representantes. Caso não existam familiares sucessíveis, a herança ficará nas mãos do Estado.
Será que o divórcio pode ser continuado pelos herdeiros?
Isto porque, segundo o artigo 1785.º do Código Civil, a ação de divórcio pode ser continuada pelos herdeiros para efeitos patrimoniais, “se o autor falecer na pendência da causa”. Ou seja, se alguém falecer e o processo de divórcio estiver a decorrer, os herdeiros podem continuá-lo para que a herança não inclua o ex-cônjuge.