Quando o homem tem que pagar pensao para esposa?

Quando o homem tem que pagar pensão para esposa?

De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.

Como fica o plano de saúde no divórcio?

O divórcio não desliga automaticamente o ex-cônjuge do plano de saúde, pois no processo será analisado pelo juiz se há dependência financeira de alguma das partes. Caso essa dependência seja comprovada, o benefício deve ser mantido mesmo após a separação.

Como fazer para continuar com plano de saúde após morte titular?

Cláusula de remissão garante o direito de permanência no plano de saúde após morte do titular. Presente em alguns contratos de planos de saúde, a cláusula de remissão garante o direito de permanência dos dependentes no plano de saúde em caso de morte do titular. O período de remissão é definido por cada operadora.

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Como tirar dependente do plano de saúde?

Para a exclusão de dependentes de plano de saúde, o titular precisa preencher o formulário de cancelamento à disposição da operadora. Vale ressaltar que com a chegada do cartão digital, extinguiu a necessidade da entrega da carteirinha física do dependente no pedido de exclusão.

Quem tem direito a pensão no caso de falecimento?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.

Como cancelar plano de saúde por falecimento?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o cancelamento de contrato de plano de saúde, devido à morte da pessoa beneficiária, ocorre após a comunicação do falecimento à operadora.

É possível excluir o titular do plano de saúde mas manter o dependente no contrato?

A Resolução Normativa, na verdade, é até mais ampla, pois assevera que “A extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes”.