Quando o funcionario e demitido ele pode continuar com plano de saude?

Quando o funcionário é demitido ele pode continuar com plano de saúde?

Ainda segundo a Lei dos Planos de Saúde, o funcionário demitido sem justa causa pode continuar sendo beneficiário do plano de saúde empresarial pelo prazo de um terço do tempo de serviço na empresa, mas respeitando-se um limite mínimo e um máximo. Esse período mínimo é de 6 meses, enquanto o período máximo é de 2 anos.

Como ter plano de saúde vitalício?

Se você tem mais de 10 anos de contribuição e terá direito a um plano de saúde vitalício para aposentados, saiba que corre o risco de perder o benefício caso a empresa encerre o contrato com a operadora.

Como manter o plano de saúde após a aposentadoria?

Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria. Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria. Quem foi dispensado da empresa, ou se aposentou pode manter o convênio médico, desde que pague também o valor que era bancado pelo empregador. Manter o plano de saúde da empresa é uma boa economia para quem sai do emprego.

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Por que a lei permite a continuação da cobertura para aposentados?

A lei permite a continuação da cobertura para quem foi demitido sem justa causa, e para aposentados. O direito existe desde que o trabalhador tenha contribuído em folha para o plano — explica Aparecida Hashimoto, advogada trabalhista da Granadeiro Guimarães Advogados Associados.

Será que após aposentadoria eu terei direito ao benefício?

Se após aposentadoria eu continuar trabalhando, terei direito ao benefício? É permitido ao beneficiário aposentado a continuidade da relação de trabalho com a empresa estipulante sem que isso afete o direito à permanência vitalícia no plano de saúde, cujo exercício terá início após seu desligamento da empresa (RN 279, art. 22, §1º).

Qual o direito de aposentadoria da ANS?

Importante também ressaltar que a ANS assegura ao aposentado o direito de manter um ou todos os familiares já vinculados ao plano de saúde antes do desligamento da empresa, desde que este assuma o pagamento correspondente. É possível ainda a inclusão futura de novos dependentes (novo cônjuge e/ou outros filhos).