Quando o autor morreu durante o processo?

Quando o autor morreu durante o processo?

Quando o autor de um processo morre, o processo deve ser suspenso até que providências sejam tomadas pelos herdeiros. E, para que o processo seja suspenso, é necessário que esse fato (falecimento do autor) seja avisado ao juiz da causa.

O que acontece se uma das partes vem a falecer após a sentença mas antes do trânsito em julgado?

– Em ação de divórcio, o falecimento do autor em data anterior ao trânsito em julgado de decisão que decreta o divórcio implica a extinção do processo, sem julgamento de mérito.

Quando a parte morre qual deve ser o procedimento?

O art. 110 do CPC prevê que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, deverá ser realizada a sucessão pelos sucessores ou pelo espólio. Esse procedimento especial recebe o nome de habilitação de herdeiros do falecido.

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Qual a eficácia de uma sentença estrangeira?

– Sendo uma sentença um acto pelo qual se definem direitos, a atribuição de eficácia a uma sentença estrangeira coloca aquele a quem ela atribui direitos numa posição de, no território nacional, a fazer impor a quem aquela sentença constitui na obrigação de reconhecer aqueles direitos.

Como verificar a revisão de sentença estrangeira?

Sendo o nosso sistema de revisão de sentenças estrangeiras, em regra, de revisão meramente formal, o tribunal competente deve verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma, não conhecendo, pois, do fundo ou mérito da causa.

Como se verificar uma sentença estrangeira em Portugal?

De acordo com o art.1096º do Código do Processo Civil (CPC) (2007) aplicável ao caso vertente para que uma sentença estrangeira possa ser confirmada em Portugal é necessário que se verifiquem os requisitos naquele artigo previstos. O sistema português de revisão de sentenças estrangeiras está enformado pelo princípio da revisão formal.

Qual é o caso do pedido de revisão de sentença estrangeira de divórcio?

É o caso do pedido de revisão de sentença estrangeira de divórcio formulada por ambos os ex-cônjuges. Nesses casos, a acção de revisão não se estabelece numa relação processual antagónica, em termos de autor/réu, requerente/requerido, mas numa simples demanda ao Estado de atribuição de eficácia à sentença estrangeira,