Quando deve ser efetuado o pagamento das contribuicões?

Quando deve ser efetuado o pagamento das contribuições?

O pagamento das contribuições das entidades contratantes deve ser efetuado anualmente até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão do documento de cobrança, que será emitido pela Segurança Social após efetuar o respetivo apuramento. As contribuições a pagar dizem respeito aos serviços prestados no ano civil anterior.

Quando está isento do pagamento de IVA?

Um trabalhador independente está isento do pagamento de IVA quando: o rendimento do ano anterior proveniente da actividade por recibos verdes não ultrapasse os 10 000€ (artigo 53º do CIVA); se encontra em início de atividade está isento desde que não ultrapasse esse volume de negócios no proporcional dos meses correspondentes.

Quando deve apresentar requerimento sobre isenção de contribuições?

Só deve apresentar requerimento se a Segurança Social não tiver conhecimento direto dos elementos necessários à atribuição da isenção do pagamento de contribuições. A partir do mês seguinte ao da ocorrência dos factos que determinem a isenção, quando esta é atribuída oficiosamente

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Qual a base de incidência do trabalhador independente?

Acumulação de atividade independente com atividade por conta de outrem e rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente como trabalhador independente for igual ou superior a 1.755,24 € (4 x IAS) – a base de incidência corresponde ao valor que ultrapasse aquele limite.

Por que os trabalhadores independentes estão sujeitos ao imposto?

Por exemplo, no caso dos trabalhadores independentes que exerçam as atividades previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, apenas 75\% do rendimento está sujeito a imposto, uma vez que a Autoridade Tributária assume que o restante (25\%) é gasto com encargos inerentes à atividade.

Quais são os regimes fiscais para os trabalhadores independentes?

Os trabalhadores independentes podem ter um de dois regimes fiscais, o regime simplificado ou contabilidade organizada. A primeira opção abrange quem tiver obtido um valor ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros.