Quando cabe acao de extincao de condominio?

Quando cabe ação de extinção de condomínio?

Qualquer um dos condôminos pode propor a ação de Extinção de Condomínio, mesmo que tenha uma pequena participação na propriedade. Basta que esteja insatisfeito com a administração do imóvel, e que não deseje mais permanecer em condomínio de proprietários.

O que é processo de extinção de condomínio?

A extinção do condomínio é uma ação que ocorre quando os proprietários de um bem decidem desmembrá-lo, normalmente, porque querem vendê-lo. Em alguns casos, o imóvel pode ter um, dois, três ou mais proprietários. Assim, nesses casos, ocorre o condomínio de proprietários.

Quais são as formas de extinção do condomínio?

Para extinguir o condomínio de proprietários, é necessário transformar o imóvel em algo divisível, especificamente, em dinheiro. A transformação do imóvel em dinheiro se dá através de uma ação judicial chamada “Extinção de Condomínio”, tecnicamente conhecida como “Alienação Judicial de Coisa Co-mum Indivisível”.

Como fazer ação de extinção de condomínio?

Não havendo acordo entre os condôminos para extinção consensual do condomínio, o fim da relação pode se dar, forçadamente, pela via judicial, através de uma ação de divisão ou uma ação de alienação proposta por qualquer um dos condôminos, independentemente do valor representativo da sua cota parte no bem.

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O que significa divisão de condomínio?

A ação de divisão de terras particulares é uma ação real imobiliária. O seu objetivo é acabar com o condomínio, ou seja, separar a parte que corresponde a cada um dos proprietários. Assim, essa ação pode ser usada tanto para bens móveis quanto para bens imóveis, sejam eles urbanos ou rurais.

Quando apenas um herdeiro não quer vender o imóvel?

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.