Quando a viuva pode ser meeira e herdeira?

Quando a viúva pode ser meeira é herdeira?

Nesse caso o cônjuge sobrevivente será meeiro e herdeiro do patrimônio do cônjuge falecido. Assim, temos que o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se houver bens particulares do cônjuge falecido, isto é, adquiridos apenas por esse antes do início do matrimônio, do contrário será somente meeiro.

Em qual regime o cônjuge não herda em concorrência?

O artigo 1829, inciso I estabelece que o cônjuge não concorra com os descendentes nos regimes de comunhão universal de bens, no de separação obrigatória e no de comunhão parcial de bens, se o autor da herança não houver deixado bens particulares.

Será que o cônjuge terá direito à herança?

Não é sempre que o cônjuge terá direito à herança, devendo ser observado o regime de bens adotado quando do casamento, bem como se o cônjuge falecido tinha bens particulares ou não. Inúmeros doutrinadores já escreveram sobre o assunto e as opiniões sobre as hipóteses em que o cônjuge será herdeiro são divergentes.

LEIA TAMBÉM:   O que as corujas fazem durante a noite?

Será que o cônjuge é herdeiro?

Após a entrada em vigor do atual Código Civil de 2002, o cônjuge passou a ser também herdeiro, tendo direito a concorrer com os descendentes na herança. No entanto, o artigo do Código Civil que dispõe sobre o assunto é de difícil interpretação.

Como o cônjuge sobrevivente herdará dos cônjuges?

Assim, o cônjuge sobrevivente herdará do cônjuge falecido no regime de comunhão parcial de bens da seguinte forma: · Todos os bens que foram adquiridos onerosamente pelo casal na constância do casamento serão partilhados pela metade com a morte de um dos cônjuges.

Qual a ordem de herança do cônjuge?

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge. Se o falecido não tiver filhos, os que seguem na ordem de herança são os ascendentes – pais, avós ou bisavós. Em qualquer caso, independentemente do regime de bens adotado no casamento, o cônjuge irá dividir a herança com os ascendentes do falecido. III – ao cônjuge sobrevivente.