Quando a tutela de urgencia pode ser revogada?

Quando a tutela de urgência pode ser revogada?

Art. 64, § 4º -> a decisão proferida por juízo incompetente conserva os seus efeitos até que outra seja proferida pelo juízo competente, se for o caso. A tutela provisória pode ser revogada ou modificada em qualquer tempo (art. 296 do NCPC).

Como reverter a tutela de urgência?

Na prática, caso a parte não apresente recurso de agravo de instrumento contra a tutela antecipada pedida em caráter antecedente, mas, por exemplo, se antecipe e apresente contestação refutando os argumentos trazidos na inicial e pleiteando a improcedência do pedido, não ocorrerá a estabilização da tutela, e ela pode …

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O que é tutela em um processo?

Tutela antecipada é uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito. Dentro de uma demanda judicial, nem sempre a parte autora pode ou precisa esperar o fim do processo para ter acesso ao direito procurado.

Como derrubar uma tutela antecipada?

Note-se ainda que a tutela antecipada pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, podendo também ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parte deles, for incontroverso. O § 7º do art.

É admissível a aplicação da fungibilidade em sede de tutelas de urgência?

O princípio da fungibilidade deve, segundo a doutrina majoritária, ser usado nas tutelas de urgência, em casos similares aos dos recursos, ou seja, quando houver dúvida e inexistir erro grosseiro. Inexistindo dúvida na escolha do tipo de tutela de urgência, não se justifica a aplicação do princípio.

Qual recurso cabível para impugnar tutela antecipada?

o recurso cabível contra a sentença que antecipa a tutela é a apelação em Jurisprudência.

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O que acontece depois da tutela de urgência?

O que acontece depois da análise da liminar pelo juiz? Depois da liminar, se for concedida a liminar pelo juiz, o seu advogado ou você deve entregar ao réu a decisão judicial a fim de que ela seja cumprida.

Como funciona a tutela de urgência?

A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). Trata-se de um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir para que o mesmo decida sobre algum assunto que é urgente dentro da demanda judicial.

É possível evitar a estabilização da tutela antecipada antecedente com a apresentação de contestação sem interpor recurso?

A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art.

Qual o recurso cabível do ato que indefere tutela provisória?

Assim, tratando-se de decisão interlocutória sobre tutela provisória, o ministro entendeu ser perfeitamente cabível a interposição de agravo de instrumento.

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Quando pode ser requerida a tutela?

Com relação ao momento, as tutelas podem ser requeridas em caráter antecedente (os anteriores pedidos preparatórios) ou em caráter incidental, assim tanto quando contemporâneas com a petição inicial como quando supervenientes ao ajuizamento da causa (NCPC, artigo 294, parágrafo único, parte final).

Quem tem legitimidade para requerer antecipação de tutela?

“Assim, não só o autor tem legitimidade para requerer a antecipação de tutela, mas também o oponente, o denunciado, o autor da ação declaratória incidental e o réu, quando reconvém, quando no procedimento sumário, formula pedido contraposto ou deduz pretensão nas ações dúplices.” (DONIZETTI, 2014, pag.29)

Posso reconsiderar o deferimento da tutela antecipada?

Os magistrados analisaram se o juiz de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, poderia reconsiderar o deferimento da tutela antecipada (quando as partes concordam em não prosseguir com o processo até a decisão final), em caráter antecedente, de acordo com os artigos 303 e 304 do CPC de 2015.

Como podemos catalogar as tutelas provisórias?

Nesse resumo, podemos então catalogar as tutelas provisórias, como substrato geral, em tutelas de urgência ou em tutelas de evidência, segundo o fundamento que o descreve (NCPC, artigo 294).