Quando a obrigacao nao deriva de um contrato?

Quando a obrigação não deriva de um contrato?

Já, a responsabilidade extracontratual ou aquiliana é aquela que deriva de um ilícito extracontratual, isto é, da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz, consoante o art. l56 do CC, não havendo vínculo anterior entre as partes, por não estarem ligados por uma relação obrigacional ou contratual.

Quais as consequências jurídicas pela impossibilidade de cumprir a obrigação de dar com culpa e sem culpa do devedor?

Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

O que ocorre na obrigação de fazer intuitu personae se o devedor se recusar ao cumprimento da obrigação?

O fundamento legal é encontrado no artigo 248, do CC, que dispõe: “Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos”.

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É cabível a substituição por perdas e danos nos casos de impossibilidade de entrega de coisa ou recusa da prestação de fazer ou não fazer?

D A execução deve propiciar ao exequente exatamente aquilo que obteria com o adimplemento voluntário do devedor, ou seja, exatamente o que consta no título, não sendo, portanto, cabível a substituição por perdas e danos nos casos de impossibilidade de entrega de coisa ou recusa da prestação de fazer ou não fazer.

Qual é o efeito do descumprimento de uma obrigação com culpa do devedor?

O Código Civil aponta como efeitos do inadimplemento culposo da obrigação: mora, perdas e danos, juros, cláusula penal e arras. Nota-se que o legislador civil aplica tais efeitos para o não cumprimento de qualquer obrigação seja esta contratual ou extracontratual.