Quando a mae perde a guarda da filho?

Quando a mãe perde a guarda da filho?

– Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. – Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

É possível recuperar a guarda do filho?

Posso reaver a guarda dos meus filhos? Sim. É possível reaver em casos onde o guardião não estiver exercendo a guarda da maneira como foi determinada. Assim, provado que o detentor da guarda não está cumprindo seus deveres com o filho, poderá requerer ao juízo a modificação da guarda.

Como exercer a guarda de um filho?

Exercer a guarda de um filho, portanto, significa dar-lhe educação, segurança, afeto, atenção, alimentação, moradia, roupa, lazer; proporcionar-lhe recursos médicos e terapêuticos, acolhê-lo em casa sob vigilância e amparo; instruir-lhe, dirigir-lhe a educação, aconselhar, enfim, proporcionar-lhe uma vida digna e feliz.

Qual é o tema da Guarda?

Assim que o tema da guarda envolve a proteção do menor enquanto ser humano em desenvolvimento, capaz de atingir a maioridade com completa saúde física e mental, capacitação educacional e entendimento social, de forma a atender o princípio constitucional de uma vida digna, insculpido no art. 1º, inciso III da CR/88.

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Será que a impossibilidade física do filho está junto ao pai?

Os tribunais entendem que a impossibilidade física do filho estar junto ao pai não quer dizer que os pais não devam tentar superar a barreira pelo bem do menor. Dessa forma, com o desenfreado avanço tecnológico, os mais diversos meios de comunicação viabilizam “visitas virtuais” ou “encontros on-line”.

Qual o pedido de guarda dos avós?

A Constituição Federal assegura aos avós o pedido de guarda dos netos em diversos casos, principalmente nos em que a criança sofre maus-tratos dos pais ou quando qualquer outro direito previsto na Constituição é ferido. Além disso, mesmo que o menor esteja sob a guarda dos avós, a pensão alimentícia deve ser paga pelos genitores.