Quando a gestante perde o bebe tem direito a licenca maternidade?

Quando a gestante perde o bebê têm direito à licença maternidade?

No caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de descanso e Salário-Maternidade de duas semanas. No caso de natimortos, a mulher tem direito à Licença Maternidade de 120 dias e estabilidade de 5 meses.

Quando a funcionária perde o bebê?

395 da CLT, que prevê: “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.” Sendo assim, crível é que embora não haja previsão expressa, o art.

Quando a licença maternidade é de 180 dias?

Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08. O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.

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Quando pode a licença maternidade ser solicitada?

A licença maternidade pode ser solicitada em até 28 dias antes do parto, e ter uma duração de no mínimo 120 dias.

Qual a extensão da licença maternidade?

Por lei a licença maternidade é de 120 dias portanto sim, você pode trabalhar após completado o período. Se a empresa é cadastrada no Empresa Cidadã a licença maternidade pode ser de até seis meses. Mas cabe à funcionária solicitar a extensão da licença num período de um mês após o parto.

Como posso demitir minha licença maternidade?

Após acabar a licença maternidade, o empregador pode demitir sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias normalmente. EStando de licença maternidade , voltando ao trabalho quais os meus direitos?

Será que meu empregado doméstico também tem direito à licença-maternidade?

Meu empregado doméstico, homem, também tem direito à licença-maternidade? Sim, a lei também estende o benefício aos homens nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ou seja, seu empregado vai ter direito à licença e ao auxílio-maternidade da mesma forma e sem nenhuma mudança nas regras.